O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e o Metrô intensifiquem as medidas para prevenir a transmissão da Covid-19 no transporte público. A pasta tem 60 dias para enviar informações sobre a frota, o número de passageiros e sanções aplicadas até o momento.
O prazo passa a contar a partir da notificação oficial. A Semob disse que vai responder ao Tribunal “dentro do prazo estabelecido”.
Segundo a pasta, “desde o início da pandemia foi mantido 100% da frota”. A secretaria informou ainda que fiscaliza a higienização dos ônibus.
A direção do Metrô-DF disse que analisa a decisão do Tribunal e que também vai responder aos questionamentos do TCDF ‘no prazo estipulado’. O Metrô afirma ainda que, desde o início da pandemia, “a limpeza dos trens, vagões e estações foi intensificada”.
Segundo a empresa, antes da greve dos metroviários 100% dos trens estavam circulando, “independentemente da demanda de usuários”. Com a greve, que completou 5 meses, “segue estudando formas de ampliar medidas preventivas ao contágio do coronavírus”.
Entre as determinações do TCDF estão:
A decisão do Tribunal foi tomada no dia 15 de setembro e atende a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF.
Segundo o TCDF, uma análise inicial sobre o número de ônibus disponíveis para a população de Brasília mostra que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas.
“A informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC/DF, ao longo de diversos dias da semana”, disse o relator do processo.
A Corte quer que a Semob explique, “quais remanejamentos foram efetuados junto às operadoras do STPC/DF, com o intuito de diminuir as aglomerações nos ônibus”. O TCDF determinou que sejam enviadas informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô.
O Tribunal quer ainda saber o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora.
Em relação ao Metrô, a Corte quer dados do período sobre quantos trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora.
“Esses dados servirão para que o Tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público, de modo a determinar as medidas cabíveis na próxima fase processual, quando a Corte deverá analisar se a representação do MP procede ou não”, dizem os conselheiros.
A determinação do TCDF é que a Semob, junto com a Secretaria de Economia apresente planilhas listando os processos administrativos instaurados entre janeiro de 2020 e maio de 2021 contra operadoras de ônibus. Os conselheiros querem que as infrações sejam detalhadas por tipo, empresa, sanções aplicadas, e, em caso de multas, o valor.
Multas que não foram pagas também devem ser relatadas pelo GDF “mostrando qual o percentual delas em relação ao total devido”. A Corte também quer saber quais os processos administrativos transitaram em julgado e quais encontram-se ainda em fase recursal, além do montante dos valores inscritos em dívida ativa em relação ao total devido pelas operadoras.
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