Um adolescente ganhou na Justiça o direito de ter os nomes dos pais adotivos na certidão de nascimento junto com o da mãe biológica, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. O Ministério Público disse que o próprio garoto pediu para ter os dois vínculos registrados no documento.
Segundo o órgão, a mãe do adolescente o deu para um casal criar quando ele ainda era bebê. Apesar disso, o garoto mantinha contato com mãe biológica, passando férias com ela. Depois de alguns anos, o casal adotivo fez o pedido formal de adoção.
Durante as conversas com as pessoas envolvidas no processo, o MP pediu que fosse feito a adoção, mas mantendo o nome da mãe biológica no documento. O garoto disse à Justiça que reconhecia o casal adotivo como seus pais, mas que queria manter a genitora na certidão, pois ainda mantinha relação com ela.
A mãe biológica do adolescente acabou morrendo durante o processo de adoção. O MP informou que o Justiça concordou com o pedido de duplo registro. Com isso, o menino terá o nome das mães biológica e adotiva e o nome do pai afetivo na certidão de nascimento.
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