Bebê, ainda com cordão umbilical, é encontrada dentro de lixeira no Sol Nascente, no DF

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

Cerrado news/G1

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

Cerrado news/G1

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

Cerrado news/G1

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

Cerrado news/G1

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

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Recém-nascida foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao hospital de Ceilândia; quadro de saúde é estável. Polícia Civil investiga caso.

 

Academia da Polícia Militar, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava a vacinação contra a Covid-19 a todos os integrantes das forças de segurança pública e salvamento, em Goiás. Um decreto estadual autorizou a imunização de toda categoria. O Ministério Público chegou a recorrer, mas o TJ manteve a permissão.

A imunização dos servidores da segurança pública e salvamento começou em 29 de março. Dos carregamentos de vacinação que são enviados ao estado, 5% são reservados à categoria. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 morreram devido à Covid-19.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo ainda não foi intimado da decisão e, assim que isso ocorrer, vai se manifestar nos autos.

Em contato por e-mail e telefone com as assessorias do governo estadual, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde e aguarda resposta sobre a decisão do STF.

Após o decreto que determinou a imunização integral da categoria, o Ministério Público entrou com um recurso, pedindo que fosse obedecido o Plano Nacional de Imunização, que previa que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais, em contato com o público em geral, fossem vacinados.

O juiz Carlos Magno Rocha da Silva acatou o pedido do MP, mas o presidente do TJ, o desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após novo recurso do MP, o ministro Edson Fachi entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação. A sentença não esclarece, no entanto, se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço.

“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, apontou o ministro.

A suspensão da decisão do TJ vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF em plenário.

Cerrado news/G1

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