CEB alerta que cerca de 50 mil famílias podem ter direito a até 65% de desconto na conta de energia

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) têm direito a descontos de até 65% na conta de energia. Atualmente, cerca de 12 mil clientes do Distrito Federal estão inscritos, mas a CEB Distribuição acredita que o contingente pode ser ainda maior. A empresa estima que, aproximadamente, 50 mil famílias poderiam estar contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram.

Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias inscritas nesses programas devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região administrativa onde reside. O mesmo vale para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Os clientes inscritos no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.

As informações sobre a Tarifa Social estão disponíveis no site da CEB-D, em https://ceb.neoenergia.com/atendimento/Paginas/tarifa-social.aspx. Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da CEB-D será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS.

Os clientes devem aproveitar para realizar também a sua atualização cadastral junto à CEB-D. O cadastro pode ser realizado diretamente no site https://ceb.neoenergia.com/Paginas/default.aspx, acessando o banner Atualize o seu cadastro. A iniciativa faz parte do + Fácil para Vc, programa que reúne todas as ações com foco no cliente desenvolvidas pela distribuidora.
 
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
 
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Cerrado News/CEB

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