Categorias: Segurança

Detentos do DF terão 9 ‘saidões’ em 2022

Benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. Primeira saída está marcada para 4 de fevereiro.

Saidão de Natal no DF em 2021 — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) divulgou, nesta terça-feira (18), o calendário de saídas temporárias, os chamados “saidões”, para detentos da capital. Ao todo, serão 9 datas, com períodos entre três e quatro dias fora dos presídios. Veja o calendário abaixo:

  • 4 a 8 de fevereiro;
  • 18 a 22 de março;
  • 14 a 18 de abril (semana santa);
  • 5 a 9 de maio (dia das mães);
  • 11 a 15 de agosto (dia dos pais);
  • 23 a 26 de setembro;
  • 10 a 14 de outubro (dia das crianças);
  • 17 a 21 de novembro;
  • 23 a 27 de dezembro (Natal).

 

As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. Ao todo, são 35 dias por ano.

Para ter direito à saída, os detentos não podem:

  • Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;
  • Estar cumprindo sanção disciplinar;
  • Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;
  • Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

 

Além disso, os presos precisam cumprir as seguintes regras:

  • Fornecer comprovante do endereço onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, comunicando, ao estabelecimento prisional, eventual alteração do endereço;
  • Não praticar fato definido como crime;
  • Não praticar falta disciplinar de natureza grave ou média;
  • Recolher-se diariamente à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, a partir das 7h, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, ou da cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social;
  • Não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem em comarca contígua ao Distrito Federal, ou ainda os que foram autorizados pela Justiça a usufruir o benefício em outra cidade, os quais não poderão se ausentar das respectivas cidades, salvo por motivo de trabalho e para o devido retorno à unidade prisional de origem;
  • Fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
  • Portar documentos de identificação;
  • Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
  • Ter comportamento exemplar;
  • Manter bom relacionamento com a família;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
  • Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário;

 

Os detentos que não retornarem na data e hora determinada são considerados foragidos e perdem o direito ao benefício.

Em 2021, foram oito saídas temporárias. A última foi a de Natal, quando 1.876 presos foram liberados por quatro dias. Do total, 22 não retornaram, ou seja, 1,17%.

Cerrado News/ Com as informações G1 

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