Eleição de 2020 terá limite a autodoação de candidatos
Regras para o autofinanciamento (quanto cada candidato pode doar para a própria campanha) nas eleições municipais de 2020 serão mais rígidas que dos pleitos anteriores
O valor doado pelo candidato nas eleições 2020 não poderá ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado, dependendo da cidade. O valor máximo é determinado a cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a localidade, segundo a Lei 13.878/2019, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
Até 2012, o partido era responsável por limitar o valor doado. Em 2014, a regra mudou e o candidato podia injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. As regras das eleições de 2016 e 2018 estabeleciam um limite de gastos para as campanhas, mas não determinavam quanto poderia ser de autodoação.

As eleições de 2020 serão as primeiras com um limite mais rígido fixado em lei para as doações que os candidatos podem fazer a si mesmos. (Foto: Divulgação)
Em cinco capitais brasileiras, o limite para autodoação é 25% maior do que a campanha mais cara de 2016: São Paulo (28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%). O percentual varia de 9% a 20% nas outras 21 capitais.
Nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% das cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200.
A intenção da lei é evitar que candidatos mais ricos tenham vantagem ao investirem muito dinheiro em suas candidaturas.
Da Redação Cerrado News