Escola do DF é condenada a indenizar aluno após professora questionar sexualidade dele em aula
Segundo processo, educadora perguntou se ele era gay, na frente de outros estudantes. Em nota, colégio disse que advertiu docente e que ‘repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa’
A Justiça do Distrito Federal manteve decisão de primeira instância e condenou uma escola em Águas Claras a indenizar, em R$ 10 mil, um aluno que teve a sexualidade questionada por uma professora, durante aula. A educadora perguntou se ele era gay, na frente de outros estudantes.
O caso ocorreu no Centro Educacional Águas Claras. Para os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que analisaram o caso, houve violação aos direitos de personalidade do aluno.
Em nota, a escola diz que “respeita as diversidades e individualidades de seus alunos, repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa. O fato ocorrido tratou-se de um episódio isolado e lamentável”.
“A professora foi advertida formalmente pela instituição, retratou-se com o estudante e sua responsável e reconheceu que a frase foi inadequada. A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discriminação”, afirma o colégio.
O caso
De acordo com o relato do aluno, durante uma aula de produção de texto, a professora questionou sua sexualidade. A docente teria dito, na frente dos outros estudantes: “A sua prima pediu para eu te perguntar se você é ‘viado'”.
Após o ocorrido, o aluno deixou de frequentar as aulas por vergonha, e pediu reparação pelos danos sofridos. Em primeira instância, a Justiça condenou a escola ao pagamento de indenização.
O centro educacional recorreu, argumentando que a advertência aplicada à professora não comprova que existiu dano ao aluno e defendeu que documentos apresentados no processo foram produzidos de forma unilateral pelo estudante, e não poderiam ser utilizados como prova.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que os elementos comprovaram que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada por ele é passível de configuração de danos morais”.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, diz a decisão.
Cerrado News/ G1
Segundo processo, educadora perguntou se ele era gay, na frente de outros estudantes. Em nota, colégio disse que advertiu docente e que ‘repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa’
A Justiça do Distrito Federal manteve decisão de primeira instância e condenou uma escola em Águas Claras a indenizar, em R$ 10 mil, um aluno que teve a sexualidade questionada por uma professora, durante aula. A educadora perguntou se ele era gay, na frente de outros estudantes.
O caso ocorreu no Centro Educacional Águas Claras. Para os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, que analisaram o caso, houve violação aos direitos de personalidade do aluno.
Em nota, a escola diz que “respeita as diversidades e individualidades de seus alunos, repudia qualquer atitude discriminatória e preconceituosa. O fato ocorrido tratou-se de um episódio isolado e lamentável”.
“A professora foi advertida formalmente pela instituição, retratou-se com o estudante e sua responsável e reconheceu que a frase foi inadequada. A rede reitera o respeito com todos, assim como atua veementemente contra qualquer tipo de discriminação”, afirma o colégio.
O caso
De acordo com o relato do aluno, durante uma aula de produção de texto, a professora questionou sua sexualidade. A docente teria dito, na frente dos outros estudantes: “A sua prima pediu para eu te perguntar se você é ‘viado'”.
Após o ocorrido, o aluno deixou de frequentar as aulas por vergonha, e pediu reparação pelos danos sofridos. Em primeira instância, a Justiça condenou a escola ao pagamento de indenização.
O centro educacional recorreu, argumentando que a advertência aplicada à professora não comprova que existiu dano ao aluno e defendeu que documentos apresentados no processo foram produzidos de forma unilateral pelo estudante, e não poderiam ser utilizados como prova.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que os elementos comprovaram que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada por ele é passível de configuração de danos morais”.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, diz a decisão.
Cerrado News/ G1