O novo código de trânsito que entrou em vigor na segunda-feira (12), traz mudanças importantes para o transporte de crianças. Além de nova regra para a CNH
Entre elas está a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação – até então, existia apenas a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Além disso, a nova lei traz mudanças quanto ao peso e da altura das crianças, com intuito de promover mais segurança no momento de escolher o dispositivo. Por exemplo, para viajar no banco dianteiro, não basta que a criança tenha 10 anos completos – ela precisa ter a partir de 1,45 m de altura. Veja todas as mudanças:
• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg
• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg
• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg
• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.
Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Outro ponto é a nova Lei que trará aos condutores o aumento no limite de pontos na CNH. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40. Porém, é preciso ficar atento: somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do contrário, esse limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:
– 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses
– 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses
– 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico (e, claro, o resultado precisa ser negativo). A periodicidade do exame, para os motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação.
Outra importante alteração em relação ao transporte de crianças diz respeito a motocicletas, motonetas e ciclomotores. Agora, somente crianças a partir de 10 anos (e que tenham condições de cuidar da própria segurança) podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho. Caso o motociclista seja flagrado transportando criança menor de 10 anos, será autuado por infração gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47) e poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
Até então, os motoristas que trafegam pelas rodovias, mesmo que durante o dia, precisam utilizar o farol baixo. Com a Nova Lei, essa regra recebe algumas alterações. O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). As motos e os veículos de transporte coletivo, no entanto, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite. Já os veículos que não contarem com luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
Cerrado News/