O recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física IPRF) – ano base 2020, começa hoje, 1º de março, e vai até 30 de abril, às 23h59. A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações de Imposto de Renda este ano, cerca de 639.603 a mais do que no ano passado, sendo que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.Já está disponível o programa de preenchimento do IRPF 2021, assim como o aplicativo, para IOS e, também, para Android.
O contador e advogado tributário Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial, explica que “é preciso reunir todos os documentos necessários para que a declaração seja feita da maneira mais funcional possível, além de estar atento às mudanças deste ano. Seguindo isso, não há chance de pagar multa por perder o prazo, ou não entregar a declaração. Os contribuintes que não conseguem essa organização sozinhos, devem procurar a ajuda de um profissional e não deixar tudo para última hora”, reforça Renato.
Declaração simples e declaração completa
A Receita aplica um desconto de 20%, que é padrão, em cima de todos os rendimentos tributáveis. Já na modalidade completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em consideração, o que inclui os gastos com educação, saúde, além de dependentes, entre outros. Esse desconto de imposto poderá ser menor que 20% e a restituição poderá ser maior.
Quem deve declarar o IR?
– Quem recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
– Já em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2020 (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
– Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
– Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
– Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural;
– O contribuinte precisa declarar tudo o que pagou e o que recebeu em 2020. Dentre os ganhos, é preciso informar tudo sobre venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções;
– O contribuinte precisa informar todos os bens e direitos que são parte do seu patrimônio até o dia 31 de dezembro do ano- calendário, ou seja, ano de 2020. Devem ser colocados os valores de veículos e imóveis, independente do valor. Além disso, caso o contribuinte tiver outros bens, como joias ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil precisam ser declarados;
– Até mesmo os ganhos isentos, como resgate do Fundo de Garantia do – Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.
Dedução do auxílio emergencial
As pessoas que receberam o benefício do governo pago em 2020 e que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda e devolver os valores recebidos do benefício. A Receita estima que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio tiveram ganhos acima do limite de rendimentos. Após preencher a declaração, o sistema apontará que os valores devem ser recebidos. Aqueles que receberam no ano passado somente o auxílio emergencial ou o benefício e os rendimentos tributáveis com o valor abaixo de R$ 22.847,76, não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda.
Restituição do IR
São cinco lotes de restituição pagos a partir de maio e, ainda, em junho, julho, agosto e setembro. As datas são as seguintes:
– 1.º lote: 31 de maio de 2021
– 2.º lote: em 30 de junho de 2021
– 3.º lote: em 30 de julho de 2021
– 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
– 5.º lote: em 30 de setembro de 2021
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