Rodoviária do Plano Piloto em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um consórcio e duas empresas de transporte coletivo a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais , uma passageira que fraturou a coluna ao cair dentro de um ônibus. Eles deverão ainda pagar a quantia de R$ 3.212,18 por danos materiais .
O acidente foi em abril de 2017, na QNO 17, em Ceilândia. A decisão da 7ª Turma Cível do TJDFT foi unânime, mas ainda cabe recurso.
A passageira contou que estava sentada, no fundo do ônibus, quando o motorista passou, em alta velocidade, por um quebra-molas. Com o impacto, ela foi arremessada ao teto e depois caiu sentada.
Após a primeira condenação, as empresas recorreram da sentença. Elas alegaram que a culpa foi do poder público, porque, na época, o quebra-molas não estava sinalizado adequadamente.
Uma delas acrescentou que o motorista “não contribuiu para a queda da autora, que não teria se equilibrado de forma adequada”.
Na decisão unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), os desembargadores destacaram que “a suposta imperfeição ou má conservação da via pública e a alegação de que houve culpa exclusiva da passageira não são excludentes de responsabilidade”.