A Justiça Eleitoral vai convocar pela primeira vez na história, mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. A novidade no modelo de convocação será adotada como opção por cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma vez que a Corregedoria-Geral Eleitoral autorizou o procedimento por meio digital.
No documento que autoriza a convocação eletrônica, a Corregedoria destaca que a Resolução TSE nº 23.611/ 2019 – que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2020 –, ao dispor sobre a convocação de mesários, não é específica quanto à forma da comunicação. Assim, leva “ao entendimento da viabilidade de adoção daquele instrumento que melhor se adapte à realidade de cada estado, desde que observados os rigores e formalidades próprios da nomeação”.
O TRE de São Paulo e os respectivos cartórios eleitorais, por exemplo, já começaram a chamar os mesários paulistas. A medida garante comodidade, pois evita que o cidadão precise ir ao cartório para confirmar sua participação, e ainda contribui para a manutenção do isolamento social diante do cenário enfrentado a partir da pandemia de Covid-19.
A fim de atender às recomendações de distanciamento social, o treinamento dos mesários também será feito preferencialmente de forma on-line, com cursos no formato Educação a Distância (Ead). Após receber o comunicado, o cidadão precisará validar a convocação confirmando, de forma expressa, o recebimento da mensagem em até três dias úteis.
O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, até o dia 16 de setembro, conforme o novo calendário aprovado pela Emenda Constitucional nº 107/2020. Se houver tentativas frustradas na comunicação eletrônica, a Justiça Eleitoral enviará correspondência simples, e o cumprimento de mandado poderá ser feito por oficial de Justiça.
Seja um mesário voluntário
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TSE, que vai direcionar o usuário para a respectiva unidade da Federação em que o eleitor está inscrito.
Da Redação Cerrado News com informações do TSE
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