Número de registros de armas de fogo para cidadãos comuns no DF cresce 87% em 2021, diz PF

Arma apreendida durante sequestro-relâmpago em Sobradinho, no DF — Foto: PMDF/Divulgação

Um levantamento da Polícia Federal, a pedido da TV Globo, aponta que o número de registros de armas por cidadãos comuns, no Distrito Federal, quase dobrou em 2021, de janeiro a abril, comparado ao mesmo período do ano passado. Foram 1.006 novas armas cadastradas contra 536 em 2020, o que representa uma alta de 87%.

Apesar da alta de registros de armas para cidadãos comuns, no total, incluindo o registro de armamento de servidores públicos, órgãos públicos e empresas privadas, esse número diminuiu. No geral, o registro de armas, segundo a PF, caiu de 2.307, de janeiro a abril do ano passado, para 1.276 no mesmo período deste ano.Registro de armas novas no DF, de janeiro a abril de 2020 e 2021 — Foto: TV Globo/Reprodução

Segundo o gerente de advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, pesquisas científicas e documentos acadêmicos nacionais e internacionais, “são unânimes” ao afirmar que “a maior circulação de arma de fogo está associada ao aumento da violência, especialmente à violência letal”.

“É importante dizer que não há separação entre a arma do dito cidadão de bem e a arma utilizada no crime. Toda arma utilizada no crime um dia foi legal, e ela é desviada desse marcado legal para o mercado ilegal.”

Apesar do alerta do pesquisador, segundo o balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as ocorrências de crimes violentos letais – como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte – no primeiro trimestre de 2021 foram menores que no mesmo período de 2020.

No ano passado, foram registrados 134 casos, enquanto entre janeiro e março deste ano, foram 84.

Por outro lado, ainda de acordo com a SSP, houve redução de 7,6% nos registros de posse/porte ilegal de armas de fogo em todo o DF, comparando o primeiro trimestre deste ano e o de 2020. Foram 269 ocorrências entre janeiro e março de 2021, contra 291 nos mesmos três meses do ano passado.

Para o major Michello Bueno, da Polícia Militar (PMDF), “boa parte das armas que a PM apreende” é oriunda de furtos e roubos.

“São armas furtadas ou roubadas de pessoas que têm o porte, como vigilantes, por exemplo. E depois essas armas são utilizadas por criminosos para cometer roubos, homicídios e ameaças. Quando a PM tira essa arma de fogo de circulação, ela reduz índices criminais”, explica.

Quem pode ter posse de arma de fogo?

Em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. Com a medida, o uso fica permitido a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:

  • I – declarar efetiva necessidade;
  • II – ter, no mínimo, 25 anos;
  • III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
  • IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
  • V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

Cerrado news/G1

Arma apreendida durante sequestro-relâmpago em Sobradinho, no DF — Foto: PMDF/Divulgação

Um levantamento da Polícia Federal, a pedido da TV Globo, aponta que o número de registros de armas por cidadãos comuns, no Distrito Federal, quase dobrou em 2021, de janeiro a abril, comparado ao mesmo período do ano passado. Foram 1.006 novas armas cadastradas contra 536 em 2020, o que representa uma alta de 87%.

Apesar da alta de registros de armas para cidadãos comuns, no total, incluindo o registro de armamento de servidores públicos, órgãos públicos e empresas privadas, esse número diminuiu. No geral, o registro de armas, segundo a PF, caiu de 2.307, de janeiro a abril do ano passado, para 1.276 no mesmo período deste ano.Registro de armas novas no DF, de janeiro a abril de 2020 e 2021 — Foto: TV Globo/Reprodução

Segundo o gerente de advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, pesquisas científicas e documentos acadêmicos nacionais e internacionais, “são unânimes” ao afirmar que “a maior circulação de arma de fogo está associada ao aumento da violência, especialmente à violência letal”.

“É importante dizer que não há separação entre a arma do dito cidadão de bem e a arma utilizada no crime. Toda arma utilizada no crime um dia foi legal, e ela é desviada desse marcado legal para o mercado ilegal.”

Apesar do alerta do pesquisador, segundo o balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as ocorrências de crimes violentos letais – como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte – no primeiro trimestre de 2021 foram menores que no mesmo período de 2020.

No ano passado, foram registrados 134 casos, enquanto entre janeiro e março deste ano, foram 84.

Por outro lado, ainda de acordo com a SSP, houve redução de 7,6% nos registros de posse/porte ilegal de armas de fogo em todo o DF, comparando o primeiro trimestre deste ano e o de 2020. Foram 269 ocorrências entre janeiro e março de 2021, contra 291 nos mesmos três meses do ano passado.

Para o major Michello Bueno, da Polícia Militar (PMDF), “boa parte das armas que a PM apreende” é oriunda de furtos e roubos.

“São armas furtadas ou roubadas de pessoas que têm o porte, como vigilantes, por exemplo. E depois essas armas são utilizadas por criminosos para cometer roubos, homicídios e ameaças. Quando a PM tira essa arma de fogo de circulação, ela reduz índices criminais”, explica.

Quem pode ter posse de arma de fogo?

Em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. Com a medida, o uso fica permitido a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:

  • I – declarar efetiva necessidade;
  • II – ter, no mínimo, 25 anos;
  • III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
  • IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
  • V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

Cerrado news/G1

Levantamento mostra que total de novas armas passou de 536, em 2020, para 1.006 este ano. Maior circulação pode estar associada ao ‘aumento da violência letal’, segundo pesquisador.

Arma apreendida durante sequestro-relâmpago em Sobradinho, no DF — Foto: PMDF/Divulgação

Um levantamento da Polícia Federal, a pedido da TV Globo, aponta que o número de registros de armas por cidadãos comuns, no Distrito Federal, quase dobrou em 2021, de janeiro a abril, comparado ao mesmo período do ano passado. Foram 1.006 novas armas cadastradas contra 536 em 2020, o que representa uma alta de 87%.

Apesar da alta de registros de armas para cidadãos comuns, no total, incluindo o registro de armamento de servidores públicos, órgãos públicos e empresas privadas, esse número diminuiu. No geral, o registro de armas, segundo a PF, caiu de 2.307, de janeiro a abril do ano passado, para 1.276 no mesmo período deste ano.Registro de armas novas no DF, de janeiro a abril de 2020 e 2021 — Foto: TV Globo/Reprodução

Segundo o gerente de advocacia do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli, pesquisas científicas e documentos acadêmicos nacionais e internacionais, “são unânimes” ao afirmar que “a maior circulação de arma de fogo está associada ao aumento da violência, especialmente à violência letal”.

“É importante dizer que não há separação entre a arma do dito cidadão de bem e a arma utilizada no crime. Toda arma utilizada no crime um dia foi legal, e ela é desviada desse marcado legal para o mercado ilegal.”

Apesar do alerta do pesquisador, segundo o balanço da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as ocorrências de crimes violentos letais – como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte – no primeiro trimestre de 2021 foram menores que no mesmo período de 2020.

No ano passado, foram registrados 134 casos, enquanto entre janeiro e março deste ano, foram 84.

Por outro lado, ainda de acordo com a SSP, houve redução de 7,6% nos registros de posse/porte ilegal de armas de fogo em todo o DF, comparando o primeiro trimestre deste ano e o de 2020. Foram 269 ocorrências entre janeiro e março de 2021, contra 291 nos mesmos três meses do ano passado.

Para o major Michello Bueno, da Polícia Militar (PMDF), “boa parte das armas que a PM apreende” é oriunda de furtos e roubos.

“São armas furtadas ou roubadas de pessoas que têm o porte, como vigilantes, por exemplo. E depois essas armas são utilizadas por criminosos para cometer roubos, homicídios e ameaças. Quando a PM tira essa arma de fogo de circulação, ela reduz índices criminais”, explica.

Quem pode ter posse de arma de fogo?

Em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. Com a medida, o uso fica permitido a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:

  • I – declarar efetiva necessidade;
  • II – ter, no mínimo, 25 anos;
  • III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
  • IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
  • V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
  • VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
  • VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.

Cerrado news/G1

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