O Senado Federal aprovou ontem o PL (Projeto de Lei) 32/2016 que obriga motoristas alcoolizados ou sob efeito de substância entorpecentes que se envolvem em acidentes de trânsito a ressarcir ao SUS (Sistema Único de Saúde) os gastos de hospitalização e tratamento médico das vítimas. O projeto agora seguirá para a votação na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aceito através do texto alterado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Nele, o motorista alcoolizado será responsável por pagar os gastos de hospitalização e tratamento médico das vítimas no SUS. A medida vale se o condutor for responder pelos crimes de homicídio e lesão corporal em “acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas”, informou o site da Agência Senado. texto aprovado com a emenda de Contarato eliminou a exigência de que o próprio motorista e seus dependentes também pagassem pelos custos de seus tratamentos médicos após o acidente de trânsito. Para Contrato, esse ponto do texto inicial violava o princípio de gratuidade do SUS e do atendimento a qualquer pessoa
O novo texto também detalha que acidentes provocados por motoristas em razão dos efeitos de doenças descritas na CID (Classificação Internacional das Doenças) ou por entorpecimento involuntário não terão de ressarcir o SUS. Para o autor do projeto, a iniciativa visa ressarcir o Estado por atitudes de “motoristas irresponsáveis” que deixam diversos mortos e feridos, “visto que a grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, afirma o projeto.
Na consulta pública feita no site do Senado, 4.083 pessoas se manifestaram a favor da proposta, contra 304 votos contrários.
Cerrado news/CB
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