O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura possíveis irregularidades em um processo seletivo para contratação de enfermeiro-auditor pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (Iges-DF). A investigação é resultado de uma denúncia do Ministério Público junto ao TCDF (MPC-DF).
Segundo o órgão, candidatos tiveram subidas de posições entre etapas. Em um dos casos, que originou a apuração, uma amiga de uma integrante da banca examinadora participou do processo e passou da 27ª para a 1ª posição (veja mais abaixo).
O tribunal negou concessão de liminar para suspender a seleção, mas pediu explicações sobre a situação. Questionado, o Iges-DF não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
A seleção para enfermeiro auditor teve início em outubro do ano passado. Segundo a denúncia do MPC-DF, o processo teve duas etapas, sendo uma de análise de currículos e outra de entrevista.
A suposta irregularidade foi identificada após a etapa de entrevista, quando uma candidata que teria relação de amizade com uma integrante da banca examinadora subiu da 27ª posição, na avaliação curricular, para a 1ª posição.
De acordo com o órgão, a medida pode representar afronta ao princípio da impessoalidade. O MPC-DF afirma que, além da suposta relação íntima de amizade com a candidata, a integrante da equipe de seleção não se declarou suspeita no procedimento como um todo, mas apenas na etapa de entrevista.
Em uma análise preliminar, técnicos do TCDF perceberam que outros candidatos também subiram várias posições no ranking de classificação após a entrevista. A 4ª colocada, por exemplo, ultrapassou 38 concorrentes depois da segunda etapa, de acordo com a Corte.
Em sessão plenária em 19 de janeiro, os conselheiros do TCDF deram prazo de 15 dias para que se manifestem o Iges-DF, a integrante da banca examinadora e a candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo.
Para o tribunal, a suspensão do processo não é necessária, já que “também se constatou que os aprovados constam apenas em cadastro de reserva, não tendo sido efetivamente contratados até o momento”.
A Corte também levou em consideração que, “embora a substituição da avaliadora somente na etapa de entrevista não se configure o cenário ideal, não se pode colocar em dúvida a imparcialidade do novo avaliador sem razão aparente”. Caso seja constatada irregularidade no caso, o processo seletivo pode ser anulado.
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