Secretaria de Mobilidade tem 60 dias para enviar informações sobre frota e número de passageiros, bem como medidas de prevenção nos ônibus e metrô. Flagra de ônibus lotado durante a pandemia de Covid-19 no Distrito Federal, em imagem de arquivo — Foto: Arquivo pessoal O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob) e o Metrô intensifiquem as medidas para prevenir a transmissão da Covid-19 no transporte público. A pasta tem 60 dias para enviar informações sobre a frota, o número de passageiros e sanções aplicadas até o momento. O prazo passa a contar a partir da notificação oficial. A Semob disse que vai responder ao Tribunal "dentro do prazo estabelecido". Segundo a pasta, "desde o início da pandemia foi mantido 100% da frota". A secretaria informou ainda que fiscaliza a higienização dos ônibus. A direção do Metrô-DF disse que analisa a decisão do Tribunal e que também vai responder aos questionamentos do TCDF 'no prazo estipulado'. O Metrô afirma ainda que, desde o início da pandemia, "a limpeza dos trens, vagões e estações foi intensificada". Segundo a empresa, antes da greve dos metroviários 100% dos trens estavam circulando, "independentemente da demanda de usuários". Com a greve, que completou 5 meses, "segue estudando formas de ampliar medidas preventivas ao contágio do coronavírus". Entre as determinações do TCDF estão: Reforçar a higienização dos ônibus e vagões Fazer cumprir o distanciamento entre os usuários Assegurar a disponibilidade de frota suficiente para evitar aglomerações nas estações, nas paradas de ônibus e dentro dos veículos A decisão do Tribunal foi tomada no dia 15 de setembro e atende a uma solicitação de medida cautelar feita em representação do Ministério Público junto ao TCDF. Poucos ônibus e vagões lotados no Metrô Vagão do metrô lotado no Distrito Federal durante a pandemia — Foto: Arquivo pessoal Segundo o TCDF, uma análise inicial sobre o número de ônibus disponíveis para a população de Brasília mostra que algumas operadoras trabalham com uma média de 85% de ônibus em circulação durante quase todo o dia, enquanto outras colocam apenas pouco mais de 60% dos veículos nas ruas. "A informação de disponibilidade de 100% das frotas das operadoras nas ruas, reiteradamente fornecida pela Semob à população e aos órgãos de controle e de imprensa, não se sustenta, diante dos dados colhidos do posicionamento GPS dos ônibus, das operadoras do STPC/DF, ao longo de diversos dias da semana", disse o relator do processo. A Corte quer que a Semob explique, "quais remanejamentos foram efetuados junto às operadoras do STPC/DF, com o intuito de diminuir as aglomerações nos ônibus". O TCDF determinou que sejam enviadas informações detalhadas referentes ao período de 5 a 18 de abril deste ano – as duas semanas que antecederam o início da greve dos funcionários do Metrô. O Tribunal quer ainda saber o número de ônibus que compõem a frota de cada operadora; quantos deles estavam em condições de rodagem; quantos veículos estavam efetivamente em circulação nas ruas e quantos passageiros utilizaram os ônibus nesses dias (por linha e por operadora), a cada intervalo de meia hora. Em relação ao Metrô, a Corte quer dados do período sobre quantos trens compõem o total da frota; quantos estavam em condições de operação; quantos foram efetivamente disponibilizados à população nesses dias, a cada meia hora, durante o horário de funcionamento do metrô; o número total de passageiros e quantos estavam em cada estação, também a cada meia hora. "Esses dados servirão para que o Tribunal tenha um retrato fidedigno sobre qual é o grau de superlotação no transporte público, de modo a determinar as medidas cabíveis na próxima fase processual, quando a Corte deverá analisar se a representação do MP procede ou não", dizem os conselheiros. Planilhas A determinação do TCDF é que a Semob, junto com a Secretaria de Economia apresente planilhas listando os processos administrativos instaurados entre janeiro de 2020 e maio de 2021 contra operadoras de ônibus. Os conselheiros querem que as infrações sejam detalhadas por tipo, empresa, sanções aplicadas, e, em caso de multas, o valor. Multas que não foram pagas também devem ser relatadas pelo GDF "mostrando qual o percentual delas em relação ao total devido". A Corte também quer saber quais os processos administrativos transitaram em julgado e quais encontram-se ainda em fase recursal, além do montante dos valores inscritos em dívida ativa em relação ao total devido pelas operadoras. Cerrado News/ G1