Animais devem ser protegidos, e aqueles que decidam maltratá-los podem pegar até 5 anos de reclusão
A lei foi sancionada no ano passado, e aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda
Quem comete maus tratos responde penalmente. A alteração na pena também implica na possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado para reincidentes. Além disso, agora é possível a aplicação de Multa cumulada com as demais punições e a proibição de que condenado volte a ter animais de estimação domésticos.
Para se ter pets é preciso entender que eles são como crianças e precisam de atenção, alimentação adequada, visita ao veterinário, um lugar confortável para descansar, além de diversos outros fatores, e que se for impossível acrescentar este animal a sua rotina, deve se preferir não adotar ou comprar o bichinho.
São considerados maus tratos:
- – Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
- – Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- – Não garantir alimento e água para o pet.
- – Abandono de cães e gatos
- – Realizar situações de estresse no animal como rinhas e torturas psicológicas e físicas