O valor doado pelo candidato nas eleições 2020 não poderá ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado, dependendo da cidade. O valor máximo é determinado a cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a localidade, segundo a Lei 13.878/2019, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019.
Até 2012, o partido era responsável por limitar o valor doado. Em 2014, a regra mudou e o candidato podia injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. As regras das eleições de 2016 e 2018 estabeleciam um limite de gastos para as campanhas, mas não determinavam quanto poderia ser de autodoação.
Em cinco capitais brasileiras, o limite para autodoação é 25% maior do que a campanha mais cara de 2016: São Paulo (28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%). O percentual varia de 9% a 20% nas outras 21 capitais.
Nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% das cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200.
A intenção da lei é evitar que candidatos mais ricos tenham vantagem ao investirem muito dinheiro em suas candidaturas.
Da Redação Cerrado News
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