O comércio poderá funcionar das 5h às 22h respeitando todas os protocolos de segurança com o distanciamento social uso de álcool e máscaras
Decreto Nº 272 altera decreto do dia 22 de março de 2021, a partir de 31 de março de 2021 (hoje), fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas, dos estabelecimentos comerciais e das atividades em geral de forma presencial, de segunda-feira a domingo, das 05:00 às 22:00.
Exceto a realização de festas, e eventos comemorativos e festivos de qualquer natureza, na zona rural e urbana, inclusive em residências, sítios, chácaras, apartamentos, áreas de uso comum de condomínios e loteamentos.
Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino, seguindo cronograma de aula remota regulamentado por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
No dia 02 de abril de 2021 (Sexta-Feira da Paixão), fica autorizado a funcionar somente os serviços e atividades mencionadas a seguir:
I – Farmácias e estabelecimentos de saúde públicos e privados;
II – Cemitérios e serviços funerários;
III – Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – Supermercados, panificadoras e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família.
Confira decreto na Íntegra nº 272
Redação CerradoNews/
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