Pai solo consegue 180 dias de licença para cuidar do filho recém-nascido, em Goiás
José Drumont fala que 20 dias de licença paternidade e 160 de maternidade. Advogado diz que mãe não pôde cuidar do bebê e decisão é a primeira por via administrativa em Goiás.
O agente de segurança socioeducativo José Drumont, de 34 anos, conseguiu 180 dias de licença para cuidar do seu filho recém-nascido, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. José é pai solo e explica que benefício foi autorizado pela via administrativa, e equivale a 20 dias da licença paternidade e 160 da maternidade.
“Essa decisão representou muito, estou muito feliz e satisfeito, hoje existem muitos tipos de família e eu sou pai solo. Esse afeto de pai e filho agora no início é muito importante”, conta o agente.
A licença começou nesta quarta-feira (8). O advogado Suenilson Sá, responsável pela abertura do pedido, explica que a Justiça prevê a licença paternidade com um período maior em dois exemplos, quando a mãe morre ou abandona o filho. No entanto, no caso de José, o profissional explica que a mãe e ele chegaram à decisão que a guarda unilateral ficaria com o servidor, pois ela não teria condições de cuidar do bebê.
“É o segundo caso administrativo no país, e o primeiro em Goiás. O outro caso é de Mato Grosso e foi no Poder Judiciário do estado, na administração direta do Poder Executivo, é o primeiro caso do Brasil”, explica Suenilson.
José é servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás, em Luziânia, e o pequeno C.J.S.B.M. nasceu no dia 18 de outubro deste ano.
Realizando o sonho de ser pai, ele fala que teve receio quando solicitou a licença, por ver casos nacionais que foram até negados. Agora, com a aprovação, ele diz que quer aproveitar todos os momentos com o filho.
“Quero dar toda atenção, carinho, amor, e criar os laços afetivos para o resto da vida, que são formados nos primeiros meses”, comemora.
Além disso, José incentiva outros pais solos.
“Acredito que as pessoas que têm amor para dar têm que ter coragem e disposição para enfrentar o momento com muito carinho e respeito. O filho não precisa ser criado apenas pelas mães, mas pelos pais também”, finaliza José.
Processo
O advogado Suenilson explica que o princípio da lei é assegurar aos pais os mesmos direitos sobre o menor. Para ele, a licença beneficia a criança.
“No nosso pedido nós usamos princípio da dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à infância e a juventude, por essa analogia constitucional que nós conseguimos que o jurídico da Secretaria aceitasse”, pontua.
Suenilson comemora a rapidez que a decisão favorável da licença foi liberada.
“Eu senti que o estado mostrou grande sensibilidade, avanço conceitual e social. Até em termos de direitos humanos foi um avanço significativo, é uma daquelas causas que a gente faz e se apaixona. Agora abre precedentes para todos os pais terem o direito assegurado”, fala Suenilson.
Cerrado News/G1